Programa de afiliados

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE 

http://www.watertogo.net

Bem-vindo ao Water to Go!

(1) Os Termos e Condições Gerais do Anunciante para o Programa de Parceiros Afiliados

1.Ambito de aplicação

(1) Estas condições de participação (doravante designadas por "TCG") aplicam-se à relação contratual entre Ralf Illgen & Brigit Riedel GbR, Feldgärtenstr. 40, 50735 Colónia, Alemanha, e os parceiros contratuais (doravante designados por "parceiros") do programa de afiliados da plataforma www.watertogo.net (doravante designado por "programa de afiliados").

(2) Prestamos os nossos serviços exclusivamente com base nas presentes CGV. Os termos e condições do parceiro requerem o nosso consentimento expresso por escrito e, por conseguinte, não se aplicam, mesmo que não nos oponhamos expressamente à sua validade.

2. Celebração do contrato

(1) Um contrato entre nós e o parceiro é celebrado exclusivamente através do nosso procedimento de candidatura online por correio eletrónico. Ao candidatar-se, o parceiro apresenta uma proposta de participação no programa de afiliação e aceita os nossos T&C de afiliação. Um contrato só é celebrado quando declaramos expressamente a aceitação da oferta ou divulgamos material publicitário específico para o parceiro.

(2) Não existe qualquer direito a participar no programa de parceria e a celebrar um contrato connosco. Podemos rejeitar parceiros individuais em qualquer altura, sem necessidade de indicar os motivos.

3. Objeto do contrato

(1) O objeto do presente contrato é a participação no programa de parceiros, que se destina a aumentar as vendas dos nossos produtos através da nossa plataforma www.watertogo.net  Através das suas actividades publicitárias, o parceiro adquire utilizadores que se registam em pelo menos uma das nossas plataformas, de acordo com a secção 4.3 destas CGV, e que geram encomendas de produtos através desta. A participação no programa de parceiros é gratuita para o parceiro.

(2) O parceiro coloca o conteúdo aprovado sob a sua responsabilidade nos seus sites e canais de redes sociais registados e aprovados no programa de parceria (a seguir designados "canais de parceiros"). O parceiro é livre de decidir se e durante quanto tempo coloca os conteúdos nos Canais de Parceiros. Está autorizado a retirar os conteúdos em qualquer altura.

(3) O Parceiro recebe uma comissão de referência pela publicidade e subsequente referência bem sucedida de transacções (e consequentes encomendas de produtos) por parte de novos clientes referidos. Os pormenores estão definidos na Secção 7 das presentes CG.

(4) O programa de parceria não estabelece qualquer outra relação contratual entre as partes para além do presente contrato.

4. Funcionamento do programa de parceria

(1) O parceiro deve registar-se no programa de parceria na nossa plataforma www.watertogo.net utilizando os dados solicitados durante o registo. Após o registo bem sucedido, será criada uma conta de cliente para o parceiro, através da qual o parceiro pode gerir as suas actividades de parceiro. Além disso, o parceiro deve completar a sua conta de utilizador.

(2) O Parceiro recebe uma ligação de registo específica com um ID individual como código de referência para a nossa plataforma www.watertogo.net que pode ser utilizado para identificar os utilizadores referidos pelo Parceiro quando estes se registam através da ligação.

(3) Através da conta de cliente da nossa plataforma www.watertogo.net, o parceiro recebe uma visão geral dos utilizadores referidos com a respectiva comissão.

5. Os nossos deveres

(1) Colocamos à disposição do parceiro uma seleção de banners publicitários, logótipos e imagens de produtos para campanhas individuais, à nossa discrição.

(2) Operamos as nossas plataformas e os serviços nelas oferecidos à nossa discrição, no âmbito das possibilidades técnicas de que dispomos. Neste contexto, não garantimos a disponibilidade livre de erros e/ou ininterrupta do sítio Web. A qualidade e a correção dos produtos e do material publicitário oferecidos no nosso sítio Web são da nossa exclusiva responsabilidade.

(3) Além disso, comprometemo-nos a pagar uma remuneração em conformidade com a cláusula 7, nas condições nela especificadas.

6. Direitos e obrigações do parceiro

(1) O parceiro é responsável pelo conteúdo e pelo funcionamento contínuo dos canais do parceiro e não colocará aí qualquer conteúdo durante a vigência do presente contrato que viole a legislação aplicável, a moral ou os direitos de terceiros e/ou que seja suscetível de prejudicar a nossa reputação. Estamos autorizados, mas não obrigados, a controlar os canais do parceiro. Em particular, o parceiro está proibido de difundir conteúdos que

  • Racismo,
  • Glorificação da violência e do extremismo de qualquer tipo,
  • Incitamento e instigação à prática de infracções penais e/ou violações da lei, ameaças contra a vida, a integridade física ou a propriedade,
  • Agitação contra pessoas ou empresas,
  • declarações difamatórias, calúnia, injúria e difamação de utilizadores e terceiros, bem como violações da legislação sobre comércio justo,
  • conteúdos que infrinjam os direitos de autor ou outras infracções aos direitos de propriedade intelectual ou
  • assédio sexual de utilizadores e terceiros

representam, dizem respeito ou contêm qualquer outro conteúdo. Esses conteúdos não podem ser integrados nos Canais de Parceiros, nem os Canais de Parceiros podem ligar a conteúdos correspondentes noutros sítios Web.

(2) É proibida qualquer forma de abuso, ou seja, a geração de contactos e/ou encomendas de produtos através de métodos desleais ou meios não autorizados que violem a legislação aplicável e/ou as presentes CGV. Em particular, é proibido ao Parceiro tentar gerar contactos, encomendas e/ou vendas, por si ou através de terceiros, através de uma ou mais das seguintes práticas ou para assegurar uma atribuição ao Parceiro:

  • Falsificação de contactos e encomendas de produtos que não tenham sido realmente efectuadas, por exemplo, fornecendo dados de terceiros não autorizados ou dados falsos ou inexistentes ao encomendar produtos no nosso sítio Web,
  • Utilização de formas de publicidade que permitam o rastreio, mas que não apresentem o material publicitário, não o apresentem de forma percetível ou não o apresentem na forma e/ou dimensão especificadas,
  • outras formas de fraude de afiliados (em particular, spam de cookies, cliques forçados, "affiliate hopping") e a utilização de camadas, add-ons, iFrames e tecnologia pós-visualização para aumentar os contactos,
  • Utilização de termos legalmente protegidos para nós ou para terceiros, em particular marcas registadas, por exemplo em motores de busca, anúncios ou publicidade no sítio Web do parceiro sem o nosso consentimento prévio expresso por escrito. Em particular, o parceiro está proibido de manter sítios na Internet que possam levar a um risco de confusão connosco ou com produtos oferecidos por nós. Em particular, o parceiro não pode copiar o nosso sítio Web, páginas de destino ou outras aparições nossas ou adotar gráficos, textos ou outros conteúdos nossos. O parceiro deve evitar dar a impressão de que os canais de parceiros são um projeto nosso ou que o seu operador está economicamente ligado a nós de uma forma que ultrapasse o programa de parceiros e o presente contrato. Qualquer utilização de materiais ou conteúdos do nosso sítio Web ou dos nossos logótipos ou marcas pelo parceiro requer a nossa autorização prévia por escrito.
  • O parceiro só pode utilizar uma conta para o programa de parceria na plataforma www.watertogo.net. O parceiro está expressamente proibido de gerir várias contas com diferentes endereços de correio eletrónico.

(3) O Parceiro compromete-se a operar o Sítio Web de Parceiro em conformidade com a legislação aplicável e, em particular, a manter um aviso legal adequado.

(4) O Parceiro deve retirar imediatamente os produtos dos Canais do Parceiro, se tal lhe for solicitado por nós. Isto também se aplica, em particular, aos canais nos quais, por qualquer motivo, não incluímos ou já não pretendemos incluir os produtos.

(5) O Parceiro não colocará quaisquer anúncios baseados no contexto (em particular anúncios de redes sociais, por exemplo, no Facebook e Instagram, Google AdWords ou AdSense) que contenham o nosso nome, palavras-chave ou marcas da empresa ou que sejam entregues com base na utilização de palavras-chave correspondentes. O mesmo se aplica aos nomes dos nossos produtos.

7. Remuneração

(1) O parceiro contratual recebe da nossa parte uma remuneração relacionada com o desempenho pelas encomendas de produtos geradas por um utilizador indicado pelo parceiro.

(2) O direito ao pagamento da remuneração só se constitui nas seguintes condições

  • através da atividade publicitária do Parceiro, um utilizador registou-se na plataforma www.watertogo.net de acordo com a secção 4.3 e efectuou uma encomenda de produto.
  • As encomendas de clientes potenciais e de produtos foram registadas ("seguidas") por nós,
  • As encomendas de chumbo e de produtos foram aprovadas e confirmadas por nós e
  • não existe qualquer abuso na aceção da secção 6.2 das presentes CGV.

(3) Uma encomenda de produtos bem sucedida é uma encomenda efectuada através de www.watertogo.net  com um ou mais produtos que foram pagos e enviados. Os cancelamentos (por exemplo, se o cliente final não tiver efectuado o pagamento ou se os pagamentos por ele efectuados forem reembolsados) - por qualquer motivo - não são considerados uma encomenda de produtos bem sucedida,

(4) As encomendas efectuadas pelo sócio, pelas empresas economicamente associadas ou pelos seus familiares não estão sujeitas a remuneração.

 

(7) O montante da remuneração depende da repartição dos descontos atribuídos. Por exemplo, o afiliado recebe um quadro de 25% de desconto, que pode dividir como quiser entre si e o cliente final que recrutou. entre ele e o cliente final recrutado. Por exemplo, se o cliente final beneficiar de 10%, restam 15% de comissão a pagar ao afiliado. 

(8) Todas as comissões declaradas devem ser entendidas como remuneração líquida e serão pagas acrescidas de 19% de IVA, se for apresentada prova de sujeição a IVA.

8. Contabilidade

(1) A comissão é creditada na conta interna do parceiro aquando da expedição do produto. O pagamento dos direitos de remuneração é efectuado no final de cada trimestre. E pode ser consultado pelo parceiro em qualquer altura. 

(2) Fornecemos ao parceiro um extrato válido do ponto de vista fiscal dos créditos de remuneração na sua conta de cliente. O parceiro deve verificar o extrato sem demora. Se o parceiro tiver objecções a um extrato, estas devem ser-nos comunicadas por escrito no prazo de quatro semanas. Decorrido este prazo, o extrato é considerado correto.

(3) O pagamento é efectuado por transferência bancária com efeito liberatório para os dados bancários fornecidos pelo parceiro na conta cliente. As eventuais despesas bancárias (por exemplo, para contas bancárias no estrangeiro) ficam a cargo do parceiro.

9. Direitos de utilização

(1) Os produtos e os nossos outros conteúdos estão protegidos por direitos de autor e/ou outros direitos de propriedade industrial. Concedemos ao parceiro um direito simples e não exclusivo de utilização destes produtos durante o período e para os efeitos do presente contrato.

(2) Qualquer modificação, duplicação, distribuição ou reprodução pública dos produtos ou de uma parte substancial dos mesmos, em termos de tipo e âmbito, requer o nosso consentimento prévio por escrito, na medida em que exceda o âmbito concedido no parágrafo 1 acima.

10. Confidencialidade

(1) O parceiro compromete-se a manter em segredo, por tempo indeterminado (mesmo após o termo do presente contrato), todo o conhecimento dos nossos segredos comerciais e empresariais ou outras informações confidenciais obtidas no âmbito da relação contratual, a utilizá-las apenas para os fins do contrato e, em particular, a não as transmitir a terceiros ou utilizá-las de outra forma. Se a informação for designada por nós como confidencial, aplica-se a presunção irrefutável de que se trata de um segredo comercial ou empresarial.

(2) O conteúdo do presente contrato e os documentos associados devem ser tratados confidencialmente pelo parceiro.

(3) O parceiro deve obrigar os seus funcionários e outras pessoas cujos serviços utiliza para cumprir as suas obrigações contratuais a manter a confidencialidade de acordo com os números 1 e 2 acima.

11. Duração do contrato e rescisão do contrato, bloqueio

(1) O contrato tem duração indeterminada e pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, sem aviso prévio e sem necessidade de indicar os motivos.

(2) Para além disso, o direito das partes de rescindir a relação contratual através de uma rescisão extraordinária por justa causa não é afetado. Para nós, um motivo importante que nos dá direito à rescisão extraordinária existe, nomeadamente, nos seguintes casos:

  • violação negligente ou deliberada das obrigações do parceiro no âmbito do presente contrato, nomeadamente uma violação das cláusulas 6.1 - 6.5 das presentes CGU.
  • incumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato e não reparação ou cessação do incumprimento apesar do nosso pedido nesse sentido,
  • um caso de abuso na aceção da secção 6.2.

(3) O cancelamento pode ser efectuado por correio eletrónico. Uma anulação declarada por nós por correio eletrónico é considerada como tendo sido recebida no dia em que é enviada para o endereço de correio eletrónico especificado pelo parceiro na conta de cliente. Podemos igualmente declarar a anulação restringindo o acesso à conta cliente. O parceiro também pode declarar a rescisão através da eliminação da conta de cliente. O contrato é rescindido após a receção da rescisão.

(4) Após a cessação do contrato, o Parceiro é obrigado a remover imediatamente todos os produtos e outras hiperligações nossas dos Canais do Parceiro. Isto também se aplica a sítios Web ou outros meios de publicidade nos quais o Parceiro tenha integrado os produtos e conteúdos ou ligações sem estar autorizado a fazê-lo.

(5) Os contactos gerados após a rescisão do contrato, as ordens de venda e os produtos vendidos ou encomendados não implicam a obrigação de pagamento de uma remuneração.

(6) Em vez do cancelamento, podemos também bloquear a conta do cliente e congelar todas as comissões ganhas nos casos descritos na Secção 13.2. Isto também se aplica se existir apenas uma suspeita justificada de utilização indevida, de acordo com a cláusula 6.2. Informaremos o parceiro do motivo do bloqueio e levantaremos o bloqueio novamente quando os motivos que levaram ao bloqueio tiverem sido esclarecidos e, se necessário, eliminados. Os contactos gerados e/ou os produtos encomendados ou vendidos durante o período de bloqueio não dão origem a uma obrigação de pagamento. Qualquer reembolso de comissões já pagas está sujeito a uma análise caso a caso.

12. Disposições finais

(1) Se o contrato contiver disposições inválidas, tal não afectará a validade do resto do contrato (cláusula de separação).

(2) Reservamo-nos o direito de alterar as presentes CGV em qualquer altura. As alterações serão comunicadas ao parceiro por correio eletrónico. Se o parceiro não concordar com as alterações, tem o direito de nos informar do facto no prazo de quatro semanas após a receção da notificação de alteração. Neste caso, dispomos de um direito especial de anulação. Se a comunicação não for efectuada dentro deste prazo, as alterações serão consideradas aceites e entrarão em vigor após o termo do prazo.

(3) O presente contrato rege-se exclusivamente pelo direito alemão.

(4) Se o parceiro for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, Colónia é o local de jurisdição para todos os litígios resultantes ou relacionados com contratos entre nós e o parceiro.